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Ajuste na regra de assinatura para clientes com separação total de bens#3796

L

Boa tarde,

Tudo bem?

Na reserva 21748, identificamos uma situação relacionada ao cadastro de clientes com regime de casamento de separação total de bens com pacto antenupcial.

Nesse caso específico, a esposa possui participação de 0% na reserva e, portanto, não deveria ser considerada nas regras de assinatura das minutas e demais documentos contratuais. No entanto, atualmente ela está sendo incluída em todo o fluxo de assinatura do cliente.

Alinhamos esse cenário com a equipe da Secretaria de Vendas e também com o Jurídico, que nos orientaram que, além da informação de estado civil, deve ser considerada a condição de separação total de bens. Como a cônjuge não possui participação no contrato (0%), ela não deve ser incluída como signatária dos documentos.

Ressaltamos que esta é uma situação comum nesse modelo de venda e, por esse motivo, gostaríamos de entender como podemos ajustar a regra para que o processo ocorra de forma correta.

Ficamos no aguardo do retorno.

Atenciosamente,
Luciana Delfino de Lima

a month ago
C

Prezada Luciana, boa tarde!

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Para esse caso, peço que entre em contato com o nosso suporte através do contato: atendimento@cvcrm.com.br.

a month ago
C
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a month ago