Boa tarde,
Tudo bem?
Na reserva 21748, identificamos uma situação relacionada ao cadastro de clientes com regime de casamento de separação total de bens com pacto antenupcial.
Nesse caso específico, a esposa possui participação de 0% na reserva e, portanto, não deveria ser considerada nas regras de assinatura das minutas e demais documentos contratuais. No entanto, atualmente ela está sendo incluída em todo o fluxo de assinatura do cliente.
Alinhamos esse cenário com a equipe da Secretaria de Vendas e também com o Jurídico, que nos orientaram que, além da informação de estado civil, deve ser considerada a condição de separação total de bens. Como a cônjuge não possui participação no contrato (0%), ela não deve ser incluída como signatária dos documentos.
Ressaltamos que esta é uma situação comum nesse modelo de venda e, por esse motivo, gostaríamos de entender como podemos ajustar a regra para que o processo ocorra de forma correta.
Ficamos no aguardo do retorno.
Atenciosamente,
Luciana Delfino de Lima
Prezada Luciana, boa tarde!
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